Política

Seu voto garantido: Conheça os direitos de idosos e pessoas com deficiência na eleição

Por Jornal Regional MS
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A legislação eleitoral brasileira garante direitos e prioridades para assegurar que idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto com conforto, segurança e agilidade. A Justiça Eleitoral implementa diversas medidas para facilitar o processo.

Acessibilidade nos locais de votação: Os locais de votação devem ser acessíveis, incluindo o entorno e o transporte. Coordenadores de acessibilidade são designados para verificar e garantir que as cabines de votação sejam adequadas, prestando auxílio aos eleitores com necessidades especiais. Seções eleitorais em pavimentos térreos e sem barreiras arquitetônicas são priorizadas para esses eleitores, quando informam sua condição previamente.

Para garantir a organização, o prazo para que eleitores informassem sobre suas deficiências ou mobilidade reduzida à Justiça Eleitoral foi em julho, 90 dias antes do primeiro turno. Vagas de estacionamento próximas aos locais de votação também são asseguradas, e eleitores com deficiência podem solicitar transferência para seções mais adequadas, embora esse pedido devesse ser feito 151 dias antes da eleição.

Atendimento prioritário e superprioritário: As filas nos locais de votação preveem atendimento preferencial. Eleitores com 80 anos ou mais gozam de superprioridade, acima de outros grupos. São considerados prioritários, além dos idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, doentes, pessoas obesas, pessoas com transtorno do espectro autista, doadores de sangue (com comprovante), além de candidatos, juízes, servidores da Justiça Eleitoral, promotores, militares e agentes de segurança pública em serviço.

Auxílio e acompanhamento: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um acompanhante de confiança para auxiliar na cabine de votação, inclusive na digitação dos números, mediante autorização dos mesários. Pessoas com deficiência visual podem ser acompanhadas por cães-guia. Idosos a partir de 60 anos com dificuldades de locomoção também podem ser acompanhados, se enquadrados como pessoas com mobilidade reduzida. A autorização para o acompanhante na cabine é sempre do presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade.

Urnas eletrônicas adaptadas: As urnas eletrônicas oferecem recursos para autonomia do eleitor com deficiência, como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz para deficientes visuais, intérprete de Libras na tela e teclado numérico com teclas em braile e sensibilidade tátil. Apesar de o alistamento e o voto serem obrigatórios, eleitores com deficiência que tenham dificuldade extrema de locomoção podem requerer quitação eleitoral indeterminada à Justiça Eleitoral, isentando-os de penalidades por não votarem.