Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), propõe o reconhecimento do cultivo de café como uma modalidade válida para a recomposição e o reflorestamento de áreas degradadas na Amazônia Legal. A proposta visa alterar o Código Florestal, permitindo o plantio em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem a exigência de uma composição obrigatória com outras espécies nativas.
Para que o plantio de café seja validado como método de recomposição, o projeto estabelece a necessidade de adoção de práticas de manejo conservacionista. Estas práticas incluem a manutenção do solo coberto, o controle de pragas e doenças com prioridade para métodos biológicos e culturais, além da conservação do solo e da água.
A proposta, no entanto, impõe restrições. O plantio de café não será permitido em áreas onde houve supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores à solicitação, nem em outras áreas protegidas. Ficam excluídas também APPs de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e encostas com acentuada declividade.
Um dos pontos centrais do projeto é a garantia de acesso a políticas de fomento para agricultores familiares, incluindo aqueles com pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais em processo de regularização fundiária. Estes produtores poderão ter acesso a linhas de crédito do Pronaf, a programas de pagamento por serviços ambientais e a mercados de carbono.
Para facilitar o acesso a esses incentivos, a comprovação provisória da posse de boa-fé poderá ser realizada por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de autodeclaração. O deputado Roberto Duarte argumenta que a iniciativa busca superar obstáculos burocráticos que dificultam a regularização ambiental para pequenos produtores na Região Norte, promovendo um equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da cafeicultura.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
