Uma nova proposta de Projeto de Lei (PL 3039/26) está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir, em lei federal, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A iniciativa visa fortalecer a segurança jurídica e a estabilidade institucional do programa, que já é um importante instrumento de apoio à renda dos agricultores familiares brasileiros.
Atualmente, o PGPAF foi regulamentado por meio de um decreto de 2006. A proposição, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), busca consolidar o programa em uma legislação específica, conferindo-lhe maior legitimidade e garantindo que os produtores rurais, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tenham sua renda protegida e a sustentabilidade de suas produções assegurada.
O mecanismo central do programa é a concessão de um bônus sobre o pagamento de financiamentos rurais. Esse bônus é liberado quando o preço de mercado de um produto cai abaixo de um preço de garantia pré-estabelecido para aquela cultura. A proposta detalha que o preço de garantia será calculado com base no custo variável de produção, com uma margem de variação de até 10% para mais ou para menos, sem nunca ficar inferior ao preço mínimo oficial definido pelo governo.
Uma das inovações do projeto é a possibilidade de o comitê gestor definir valores mínimos de bônus por hectare financiado, que poderão ser ajustados conforme o tipo de produto e a modalidade de crédito. Essa mudança visa corrigir a limitação atual, que estabelece limites por CPF, desconsiderando a extensão da área cultivada. O deputado Pezenti ressalta que o PGPAF tem sido fundamental para a proteção da renda da agricultura familiar há quase duas décadas e que o projeto visa torná-lo um instrumento ainda mais moderno e eficiente.
Para o suporte técnico, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será responsável pelo levantamento de custos de produção e pela apuração de preços de mercado. As regras operacionais e os limites de desconto ficarão a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). A concessão do bônus está condicionada à disponibilidade orçamentária da União, com prioridade para agricultores de menor renda, regiões vulneráveis e cultivos essenciais à segurança alimentar em caso de insuficiência de recursos.
O PL 3039/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
