Agronegócios

COOPERSCHUTZ apresente Termo de Nomeação de Administrador de Armazém

Por Jornal Regional MS
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A Empresa COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, localizada à RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE SN – BAIRRO FAZENDA ITAMARATI CEP 79901-970 – PONTA PORA/MS , inscrita no CNPJ sob o n° 07.964.241/0001-08 e registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 54400004393, por seus sócios abaixo qualificados, JULIANA MOREIRA VIEIRA, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTORA, inscrito(a) no CPF sob o nº 031.631.411-02, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e FABIANA BENITEZ PEQUENO, BRASILEIRA, Solteiro, ANALISTA ADMINISTRTIVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 064.703.901-02, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e HELTON CABRAL LOZANO, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 012.127.641-45, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, PONTA PORA ITAHUM A ESQUERDA LOTE 1176 MST/Z, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 067.971.201-10, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, NOMEIA como ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM o(a) Sr(a). HELTON CABRAL LOZANO, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, portador da CI n° 02815322046, expedida pelo(a) DETRAN/MS e do CPF n° 012.127.641-45, residente e domiciliado(a) na(o) RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, PONTA PORA ITAHUM A ESQUERDA LOTE 1176 MST/Z, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, da matriz da Empresa COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 5440000439-3, inscrita no CNPJ sob o n° 07.964.241/0001-08, localizada à RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, número SN, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, devendo o mesmo assumir as responsabilidades do referido ofício, em conformidade com a IN DREI 52/2022 e o Decreto 1.102/1903. PONTA PORA – MS, 25 de agosto de 2026. JULIANA MOREIRA VIEIRA e FABIANA BENITEZ PEQUENO e HELTON CABRAL LOZANO e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES.

REGULAMENTO INTERNO

DO ARMAZEM GERAL

COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS

CNPJ nº 07.964.241/0001-08  •  NIRE nº 54400004393

SEDE / MATRIZ: RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO

FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970, PONTA PORA/MS

COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS

SUMARIO

CAPITULO I   Disposicoes Gerais

CAPITULO II   Do Recebimento das Mercadorias

CAPITULO III   Da Armazenagem e Conservacao

CAPITULO IV   Da Movimentacao e Retirada das Mercadorias

CAPITULO V   Das Mercadorias Sujeitas a Deterioracao ou Risco

CAPITULO VI   Da Responsabilidade

CAPITULO VII   Do Pagamento dos Servicos e do Inadimplemento

CAPITULO VIII   Dos Seguros

CAPITULO IX   Dos Titulos Representativos das Mercadorias

CAPITULO X   Do Acesso as Instalacoes

CAPITULO XI   Dos Servicos Acessorios

CAPITULO XII   Das Disposicoes Finais

CNPJ 07.964.241/0001-08

COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS

CAPITULO I

DISPOSICOES GERAIS

Art. 1º. A COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, inscrita no

CNPJ sob n. 07.964.241/0001-08, com sede na RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA

PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970, PONTA PORA/MS, e

unidade armazenadora constituida como filial, inscrita no CNPJ sob n. 07.964.241/0003-61, localizada

na ROD MS 385 IGUATEMI – TACURU, s/n, KM 05 LADO DIREITO KM 3.2 LADO ESQUERDO, ZONA

RURAL, CEP 79.960-000, IGUATEMI/MS, representada por seu presidente, Sr. HELTON CABRAL

LOZANO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n. 012.127.641-45, portador do RG n. 1304721

SSP/MS, residente no Assentamento Itamarati II, lote 176, municipio de Ponta Pora/MS, doravante

denominada simplesmente COOPERATIVA, estabelece o presente Regulamento Interno, que

disciplinara as condicoes de recebimento, deposito, guarda, conservacao, movimentacao, expedicao e

retirada das mercadorias recebidas na unidade armazenadora / filial Iguatemi, observada a legislacao

aplicavel.

Art. 2º. O armazem geral podera receber em deposito, de propriedade da COOPERATIVA ou de

terceiros, os seguintes produtos agricolas destinados a armazenagem: soja em graos e milho em graos,

observadas sua capacidade operacional, as caracteristicas das instalacoes e as condicoes tecnicas de

armazenamento, desde que sua guarda, movimentacao ou destinacao nao seja vedada pela legislacao

aplicavel.

§ 1º. A COOPERATIVA podera receber produtos de terceiros para fins de armazenagem,

conservacao, movimentacao e posterior beneficiamento, desde que tais operacoes sejam

compativeis com a natureza dos produtos, com as instalacoes e equipamentos disponiveis e com

as autorizacoes eventualmente exigidas pela legislacao aplicavel.

§ 2º. A COOPERATIVA podera, ainda, receber e manter em deposito produtos de propriedade de

terceiros destinados a posterior comercializacao por conta e ordem de seus respectivos

proprietarios, permanecendo os produtos de titularidade do depositante ate a efetivacao da

respectiva operacao de comercializacao, observadas as condicoes estabelecidas entre as partes

e a legislacao aplicavel.

§ 3º. Nas hipoteses previstas nos §§ 1º e 2º, poderao ser prestados, conforme a natureza da

operacao, servicos de descarga, pesagem, classificacao, limpeza, secagem, conservacao,

movimentacao, beneficiamento, armazenagem, separacao, expedicao e demais servicos

acessorios compativeis com a estrutura e as atividades do armazem.

§ 4º. A comercializacao dos produtos de terceiros prevista no § 2º sera realizada por conta e

ordem do respectivo proprietario, nao implicando, por si so, transferencia da propriedade dos

produtos para a COOPERATIVA, que devera observar os documentos, instrucoes e condicoes

estabelecidos pelo depositante.

Art. 3º. O presente Regulamento sera aplicado sem prejuizo das disposicoes do Decreto nº 1.102, de

21 de novembro de 1903, da Instrucao Normativa DREI nº 52/2022 e demais normas legais e

regulamentares aplicaveis a atividade de armazem geral.

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CAPITULO II

DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS

Art. 4º. O recebimento das mercadorias dependera de solicitacao do depositante, de seu representante

legal, procurador ou preposto devidamente autorizado.

§ 1º. No ato do recebimento, a COOPERATIVA realizara, conforme a natureza da mercadoria e os

procedimentos operacionais aplicaveis, a conferencia das informacoes relativas a quantidade,

peso, especie, qualidade, classificacao, marca, embalagem e demais caracteristicas relevantes.

§ 2º. As mercadorias deverao ser entregues em condicoes adequadas de armazenamento,

devidamente identificadas e acondicionadas de acordo com sua natureza e com as exigencias

tecnicas aplicaveis.

Art. 5º. A COOPERATIVA podera recusar o recebimento, total ou parcialmente, das mercadorias:

I – quando nao houver capacidade disponivel para seu armazenamento;

II – quando as instalacoes ou equipamentos disponiveis forem inadequados a natureza da

mercadoria;

III – quando as mercadorias estiverem deterioradas, contaminadas, avariadas ou apresentarem

condicoes que possam comprometer sua conservacao;

IV – quando o acondicionamento ou embalagem for inadequado ou insuficiente;

V – quando houver risco de dano as demais mercadorias, as instalacoes ou as pessoas;

VI – quando a mercadoria estiver desacompanhada da documentacao necessaria ao seu

recebimento;

VII – quando seu armazenamento, movimentacao ou comercializacao for vedado ou restringido

pela legislacao aplicavel; ou

VIII – em outras situacoes justificadas por razoes tecnicas, operacionais, sanitarias, ambientais ou

de seguranca.

Art. 6º. A COOPERATIVA podera solicitar ao depositante documentos, informacoes, certificados, notas

fiscais, documentos de origem, classificacao, qualidade ou outros elementos necessarios a adequada

identificacao e recebimento das mercadorias.

Art. 7º. O recebimento das mercadorias sera formalizado mediante documento proprio, fisico ou

eletronico, contendo, conforme aplicavel, a identificacao do depositante, a natureza e quantidade das

mercadorias, peso, classificacao, marca, acondicionamento e demais informacoes necessarias a sua

individualizacao.

CAPITULO III

DA ARMAZENAGEM E CONSERVACAO

Art. 8º. As mercadorias serao armazenadas de acordo com sua natureza, caracteristicas fisicas e

requisitos tecnicos de conservacao, observada a capacidade e a organizacao operacional do armazem.

Art. 9º. A COOPERATIVA adotara as medidas razoaveis e tecnicamente adequadas a guarda e

conservacao das mercadorias depositadas, observadas as caracteristicas proprias de cada produto.

Art. 10. O depositante devera informar a COOPERATIVA quaisquer caracteristicas especiais da

mercadoria que possam influenciar sua conservacao, movimentacao ou seguranca.

Art. 11. O depositante respondera pelas consequencias decorrentes de informacoes incorretas,

incompletas ou omitidas acerca da natureza, caracteristicas, riscos ou condicoes de conservacao das

mercadorias.

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Art. 12. A responsabilidade da COOPERATIVA observara os limites estabelecidos na legislacao

aplicavel, nao abrangendo deterioracoes, perdas de qualidade ou alteracoes decorrentes da propria

natureza da mercadoria, de vicios ou defeitos preexistentes, de embalagem ou acondicionamento

inadequados, de informacoes incorretas prestadas pelo depositante ou de caso fortuito ou forca maior,

ressalvadas as hipoteses de responsabilidade legal da depositaria.

CAPITULO IV

DA MOVIMENTACAO E RETIRADA DAS MERCADORIAS

Art. 13. A movimentacao e a retirada das mercadorias dependerao de solicitacao do depositante ou de

pessoa devidamente autorizada, observados os procedimentos internos da COOPERATIVA.

§ 1º. A COOPERATIVA podera exigir a apresentacao de documentos que comprovem a identidade

e os poderes de representacao daquele que solicitar a retirada ou movimentacao das mercadorias.

§ 2º. Quando houver emissao de titulos representativos das mercadorias depositadas, sua

movimentacao, transferencia ou retirada observara a legislacao especifica e os direitos

eventualmente constituidos sobre as mercadorias.

Art. 14. A retirada das mercadorias ficara condicionada a quitacao das despesas, tarifas e demais

valores devidos a COOPERATIVA relacionados ao deposito, movimentacao e demais servicos

prestados, ressalvadas as hipoteses previstas em lei.

Art. 15. As mercadorias deverao ser retiradas dentro do prazo contratado ou daquele estabelecido nos

documentos de deposito, observadas as disposicoes legais aplicaveis.

CAPITULO V

DAS MERCADORIAS SUJEITAS A DETERIORACAO OU RISCO

Art. 16. Verificada a existencia de mercadorias que, por sua natureza, estado de conservacao ou

circunstancias supervenientes, possam deteriorar-se, causar danos ou comprometer as demais

mercadorias ou as instalacoes do armazem, a COOPERATIVA comunicara o fato ao depositante e

adotara as medidas necessarias a preservacao do patrimonio e da seguranca do estabelecimento.

§ 1º. Sempre que possivel, a COOPERATIVA solicitara ao depositante as providencias necessarias

a retirada, substituicao, adequacao ou destinacao das mercadorias.

§ 2º. Nas hipoteses em que a legislacao autorizar medidas imediatas, a COOPERATIVA podera

adota-las independentemente de autorizacao previa do depositante, inclusive para evitar danos as

demais mercadorias, as instalacoes ou a terceiros.

CAPITULO VI

DA RESPONSABILIDADE

Art. 17. A COOPERATIVA respondera pela guarda e conservacao das mercadorias recebidas em

deposito, nos termos da legislacao aplicavel a atividade de armazem geral.

Art. 18. Nao serao imputaveis a COOPERATIVA as perdas ou alteracoes decorrentes exclusivamente:

I – da natureza, caracteristicas ou condicoes proprias da mercadoria;

II – de deterioracao natural ou reducao tecnicamente inerente ao produto;

III – de vicios, defeitos ou condicoes preexistentes ao recebimento;

IV – de embalagem ou acondicionamento inadequados;

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V – de informacoes incorretas ou insuficientes fornecidas pelo depositante;

VI – de caso fortuito ou forca maior; ou

VII – de fato imputavel ao proprio depositante ou a terceiro por ele indicado ou autorizado.

Paragrafo unico. As hipoteses previstas neste artigo nao afastam eventual responsabilidade da

COOPERATIVA quando comprovada conduta ou omissao que lhe seja legalmente imputavel.

CAPITULO VII

DO PAGAMENTO DOS SERVICOS E DO INADIMPLEMENTO

Art. 19. Pela armazenagem, movimentacao e demais servicos prestados serao cobrados os valores

estabelecidos na Tabela de Tarifas Remuneratorias do Armazem Geral, devidamente registrada e

publicada na forma da legislacao aplicavel.

Art. 20. O nao pagamento das tarifas, despesas ou demais valores devidos pelo depositante sujeitara

este as consequencias previstas neste Regulamento, nos documentos contratuais e na legislacao

aplicavel.

Art. 21. O inadimplemento podera acarretar o vencimento antecipado do prazo de deposito, sem

prejuizo da adocao das medidas previstas no Decreto nº 1.102/1903 e demais normas aplicaveis.

Art. 22. A COOPERATIVA podera promover a cobranca dos valores devidos, bem como adotar as

medidas legalmente cabiveis para satisfacao de seu credito e preservacao de seus direitos sobre as

mercadorias depositadas.

CAPITULO VIII

DOS SEGUROS

Art. 23. Os seguros eventualmente contratados para cobertura das mercadorias depositadas

observarao as condicoes, limites, riscos cobertos e exclusoes estabelecidos nas respectivas apolices

e na legislacao aplicavel.

Paragrafo unico. A contratacao de seguro pelo depositante, quando existente, nao afastara as

responsabilidades legalmente atribuidas a COOPERATIVA.

CAPITULO IX

DOS TITULOS REPRESENTATIVOS DAS MERCADORIAS

Art. 24. A emissao de titulos representativos das mercadorias depositadas, inclusive conhecimento de

deposito e warrant, quando cabivel, observara rigorosamente as disposicoes do Decreto nº 1.102/1903

e demais normas aplicaveis.

Art. 25. A existencia de onus, gravames, penhor, warrant ou outros direitos constituidos sobre as

mercadorias sera observada pela COOPERATIVA nos termos da legislacao aplicavel e dos

documentos regularmente apresentados.

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CAPITULO X

DO ACESSO AS INSTALACOES

Art. 26. O acesso as areas operacionais do armazem sera restrito aos empregados, prestadores de

servicos, representantes do depositante e demais pessoas autorizadas pela COOPERATIVA,

observadas as normas internas de seguranca.

Art. 27. O depositante, seus representantes ou terceiros por ele autorizados deverao observar as

normas de seguranca, higiene, circulacao e operacao estabelecidas pela COOPERATIVA durante sua

permanencia nas instalacoes.

Art. 28. A COOPERATIVA podera restringir ou suspender o acesso a determinadas areas sempre que

necessario a seguranca das pessoas, das mercadorias ou das instalacoes.

CAPITULO XI

DOS SERVICOS ACESSORIOS

Art. 29. Poderao ser prestados servicos acessorios relacionados as mercadorias depositadas, desde

que compativeis com a estrutura e capacidade operacional do armazem e permitidos pela legislacao

aplicavel.

Paragrafo unico. Constituem, conforme a estrutura e a disponibilidade do estabelecimento,

servicos acessorios aqueles relacionados a movimentacao, carga e descarga, pesagem,

classificacao, limpeza, secagem, conservacao, separacao, expedicao e demais operacoes

previstas na respectiva Tabela de Tarifas.

Art. 30. A execucao dos servicos acessorios dependera de solicitacao do interessado e estara sujeita

as tarifas correspondentes, salvo disposicao contratual especifica em sentido diverso.

CAPITULO XII

DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serao solucionados de acordo com o Decreto nº

1.102/1903, a Instrucao Normativa DREI nº 52/2022 e demais disposicoes legais e regulamentares

aplicaveis.

Art. 32. Qualquer alteracao deste Regulamento devera observar as formalidades legais e registrais

aplicaveis aos armazens gerais.

Art. 33. O presente Regulamento integra o conjunto de documentos relativos ao funcionamento do

armazem geral da COOPERATIVA e devera ser interpretado em conjunto com a respectiva Declaracao

do Armazem Geral, Tabela de Tarifas, laudo tecnico e demais documentos exigidos pela legislacao.

Art. 34. Este Regulamento entra em vigor apos o cumprimento das formalidades de registro e

publicacao exigidas pela legislacao aplicavel.

Ponta Pora/MS, 25 de agosto de 2026.

HELTON CABRAL LOZANO

CNPJ 07.964.241/0001-08

COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS

Presidente

COOPERSCHUTZ – Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS

CNPJ nº 07.964.241/0001-08

CNPJ 07.964.241/0001-08

TABELA DE TARIFAS PARA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO

COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS

CNPJ MATRIZ nº 07.964.241/0001-08 • NIRE nº 54400004393 • CNPJ FILIAL nº 07.964.241/0003-61

VIGENCIA: 25/08/2026

A COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, inscrita no CNPJ MATRIZ nº 07.964.241/0001-08, com

sede na RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970,

PONTA PORA/MS, apresenta a presente TABELA DE TARIFAS aplicavel a UNIDADE ARMAZENADORA / FILIAL IGUATEMI, inscrita

no CNPJ nº 07.964.241/0003-61, localizada na ROD MS 385 IGUATEMI – TACURU, s/n, KM 05 LADO DIREITO KM 3.2 LADO

ESQUERDO, ZONA RURAL, CEP 79.960-000, IGUATEMI/MS, conforme abaixo:

PRODUTOS OBJETO DA ARMAZENAGEM: SOJA EM GRAOS E MILHO EM GRAOS

PRODUTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESPÉCIE VALOR
Soja em grãos Recepção R$/Ton R$ 3,45
Soja em grãos Expedição R$/Ton R$ 3,45
Soja em grãos Armazenamento e conservação R$/Ton R$ 7,90
Milho em grãos Recepção R$/Ton R$ 3,45
Milho em grãos Expedição R$/Ton R$ 3,45
Milho em grãos Armazenamento e conservação R$/Ton R$ 7,90
Sorgo em grãos Recepção R$/Ton R$ 3,45
Sorgo em grãos Expedição R$/Ton R$ 3,45
Sorgo em grãos Armazenamento e conservação R$/Ton R$ 7,90

CONDICOES GERAIS

1. As tarifas constantes desta tabela correspondem aos servicos de recepcao, expedicao e armazenamento e conservacao de SOJA EM

GRAOS e MILHO EM GRAOS prestados pela unidade armazenadora.

2. Os valores serao cobrados conforme a unidade de medida indicada na tabela.

3. Os servicos nao relacionados nesta tabela nao integram, neste momento, o quadro de tarifas da unidade

armazenadora.

4. A presente tabela podera ser alterada mediante novo instrumento de tarifas, observadas as disposicoes legais e

regulamentares aplicaveis.

Ponta Pora/MS, 25 de agosto de 2026. (a.a.) JULIANA MOREIRA VIEIRA e FABIANA BENITEZ PEQUENO e HELTON CABRAL LOZANO e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES.

____________________________________________

COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS

CNPJ nº 07.964.241/0001-08

Representante Legal: __________________________________

Certifico o registro na JUCEMS em 28/08/2026, sob o nº 135. (a.a.) Márcio Cavassa do Valle/Secretário-Geral.