No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve estar atento a diversas práticas que são consideradas crimes eleitorais. Essas ações podem comprometer a lisura do processo democrático e influenciar indevidamente a vontade dos cidadãos.
A chamada “boca de urna”, que consiste na tentativa de influenciar ou arregimentar votos no dia da eleição, é ilegal e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade. Multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 também podem ser aplicadas a quem for flagrado nessa prática.
Além da boca de urna, a distribuição de “santinhos”, o uso de auto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas são proibidos no dia do pleito. A distribuição de material de campanha, como os “santinhos”, pode gerar multas de até R$ 8 mil.
A compra de votos, caracterizada pela oferta de vantagens indevidas como presentes ou dinheiro para obter ou garantir a abstenção de um eleitor, é outro crime eleitoral grave. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e multa.
O transporte irregular de eleitores, assim como o fornecimento irregular de alimentação no dia da votação, são condutas proibidas com penas que podem variar de quatro a seis anos de reclusão, além de multas significativas.
Promover aglomerações com o intuito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também é crime, muitas vezes associado ao transporte e alimentação irregulares de eleitores. A pena é similar à do transporte irregular.
O assédio eleitoral, que envolve ameaças para coagir o eleitor a votar ou não em determinado candidato ou partido, também é tipificado como crime, com pena de reclusão de até quatro anos e multa.
Fraudes relacionadas ao processo eleitoral, como a substituição de votos, violação de urnas eletrônicas ou qualquer ato que vise alterar artificialmente o resultado, são punidas com reclusão de até cinco anos e multa.
A destruição, danificação ou ocultação de urnas eletrônicas são crimes eleitorais que podem levar à reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.
A realização de selfies na cabine de votação, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa também são infrações. Essas condutas podem resultar em pena de reclusão de até três anos.
As forças de segurança, incluindo Polícia Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Guardas Municipais, têm a responsabilidade de coibir e prender em flagrante qualquer prática ilícita durante o dia de votação.
Por outro lado, a legislação permite que o eleitor expresse sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, podendo usar vestimentas e acessórios como camisetas, bonés, bottons e adesivos de seu candidato ou partido. Levar uma “cola” com os dados dos candidatos na cabine é permitido e recomendado para agilizar o processo.
Qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais. As denúncias podem ser feitas verbalmente ou por escrito a autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária local. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também é uma ferramenta disponível para denúncias, que podem ser acompanhadas de mídias como fotos e vídeos.
No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, sendo a maioria crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, coação e fraude.
