O Congresso Nacional oficializou nesta sexta-feira (16) a criação de regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), por meio da Emenda Constitucional nº 140 de 2026.
A nova legislação estabelece requisitos específicos para a aposentadoria desses profissionais, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.
Atualmente, o regime geral de previdência exige 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. A emenda, que foi aprovada no Senado em julho, foi promulgada em uma sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Arthur Lira, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Davi Alcolumbre destacou que a proposta, em tramitação desde 2021, representa um avanço em termos de dignidade para os trabalhadores. Ele ressaltou a importância do trabalho desses agentes, que levam o Estado a locais remotos, e que a aposentadoria especial é um reconhecimento da dedicação desses profissionais.
O presidente Lula enfatizou a relevância do trabalho realizado pelos agentes de saúde no acompanhamento de pacientes e na prevenção de doenças. Ele afirmou que a promulgação do direito à aposentadoria especial é uma resposta justa às necessidades e à importância da atuação desses servidores.
Um grupo de agentes de saúde e de combate às endemias presentes na galeria do plenário do Senado celebrou a conquista, que impacta diretamente suas vidas profissionais e pessoais.
A Emenda 140 também introduz regras permanentes e transitórias para a aposentadoria, define diretrizes para a contratação dos profissionais, estabelece assistência financeira complementar da União aos entes federativos e estende os benefícios às categorias de agentes indígenas de saúde e de saneamento. A União oferecerá suporte financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para cobrir o aumento dos gastos previdenciários e também ao RGPS para compensar o impacto das novas aposentadorias.
As novas regras se aplicarão tanto aos profissionais ligados ao RPPS quanto aos segurados do RGPS, administrado pelo INSS. O texto também garante a contagem de tempo de mandato classista e de períodos de readaptação funcional decorrentes de acidentes ou doenças de trabalho, além de prever regras transitórias com escalonamento de idades e sistemas de pontos para garantir a integralidade e paridade em situações específicas.
