Política

Fim da escala 6×1: entenda quando a nova jornada de 5×2 e 40 horas semanais entra em vigor

Por Jornal Regional MS
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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, marcando o fim da jornada de trabalho 6×1, que previa seis dias de trabalho e apenas um de descanso. A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova escala 5×2, com dois dias de folga semanais, torna-se obrigatória em todo o país, após um período de transição de 60 dias.

A emenda também contempla uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem alteração salarial. Essa transição ocorrerá ao longo de 14 meses. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a redução já será de duas horas semanais. Concretamente, a jornada passará de 44 para 42 horas semanais. Em seguida, após 14 meses, atingirá as 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2.

Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador terá a flexibilidade de distribuir as horas excedentes às oito diárias ao longo da semana. Caso a distribuição seja igualitária, os empregados trabalharão 8 horas e 24 minutos por dia, durante os cinco dias úteis. Ao final dessa fase, a jornada máxima diária será de oito horas, totalizando 40 horas semanais, com trabalho em cinco dias na semana. Horas adicionais só serão permitidas mediante pagamento de hora extra.

Excepcionalmente, regimes de trabalho diferentes da escala 5×2 poderão ser estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas situações, os trabalhadores devem receber compensação no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana. Isso significa que um trabalhador ainda poderá seguir a escala 6×1, se acordado coletivamente, desde que o dia extra trabalhado seja compensado com folga no mesmo mês. Ao final do mês, a média de folgas remuneradas por semana deve ser equivalente a duas.

Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, a transição terá um prazo estendido de 12 meses após a promulgação da emenda, diferentemente dos 60 dias para os demais. Essa medida visa evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

No entanto, a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Para estes profissionais, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja determinada para esses casos.