Política

Voto em trânsito no 2º turno: saiba como consultar seu local de votação no e-Título

Por Jornal Regional MS
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Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 devem obrigatoriamente comparecer ao local para o qual efetuaram a transferência. A Justiça Eleitoral reforça que não será permitida a votação na seção eleitoral original após a solicitação do voto fora do domicílio.

Caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação transferido, seja no mesmo estado ou em outro, será necessário apresentar a justificativa de ausência. Isso também se aplica se o eleitor estiver em seu endereço eleitoral de origem.

A consulta sobre o local exato onde o eleitor poderá votar em trânsito está disponível tanto no site do Autoatendimento Eleitoral quanto pelo aplicativo e-Título. No portal, a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, permite ao eleitor verificar seu local após preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, o acesso é simplificado: após o login biométrico, basta selecionar a aba “Onde votar”.

É importante notar que a possibilidade de votar em todos os cargos em disputa (presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais) está condicionada à escolha de um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral. Se a transferência for para um estado diferente, o voto em trânsito se limitará apenas ao cargo de presidente da República.

A modalidade de votação em trânsito é exclusiva para anos de eleições gerais. Ela ocorre em locais de votação designados, sejam eles convencionais ou especialmente criados para essa finalidade, e é restrita a eleitores que realizaram o procedimento de transferência dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.