Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 devem obrigatoriamente comparecer ao local para o qual efetuaram a transferência. A Justiça Eleitoral reforça que não será permitida a votação na seção eleitoral original após a solicitação do voto fora do domicílio.
Caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação transferido, seja no mesmo estado ou em outro, será necessário apresentar a justificativa de ausência. Isso também se aplica se o eleitor estiver em seu endereço eleitoral de origem.
A consulta sobre o local exato onde o eleitor poderá votar em trânsito está disponível tanto no site do Autoatendimento Eleitoral quanto pelo aplicativo e-Título. No portal, a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, permite ao eleitor verificar seu local após preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, o acesso é simplificado: após o login biométrico, basta selecionar a aba “Onde votar”.
É importante notar que a possibilidade de votar em todos os cargos em disputa (presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais) está condicionada à escolha de um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral. Se a transferência for para um estado diferente, o voto em trânsito se limitará apenas ao cargo de presidente da República.
A modalidade de votação em trânsito é exclusiva para anos de eleições gerais. Ela ocorre em locais de votação designados, sejam eles convencionais ou especialmente criados para essa finalidade, e é restrita a eleitores que realizaram o procedimento de transferência dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
