A Justiça do Trabalho reforça o compromisso no combate ao assédio eleitoral, mesmo com o encerramento do período eleitoral. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, assegurou que as denúncias dessa natureza continuarão sendo recebidas e julgadas, demonstrando a seriedade com que a prática é tratada.
Até o dia 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Essa modalidade de coação ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam seus subordinados a votar ou a se abster de votar em determinados candidatos. Exemplos incluem ameaças de demissão, promessas de vantagens em troca de votos ou exigências de gravação de vídeos de apoio político.
A prática não se limita a coações explícitas. Táticas mais sutis, como a oferta de benefícios para influenciar a decisão do eleitor, também são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas a punições severas, que podem incluir reclusão e multa. Trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos podem ser vítimas e têm o direito de buscar reparação.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, as vítimas podem procurar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma ferramenta adicional é o site “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho criada para fortalecer o combate a essa prática.
Um caso notório durante o segundo turno envolveu um empresário que ofereceu uma viagem com todas as despesas pagas a um grupo de apoiadores de um candidato, com o intuito de que não comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho agiu rapidamente, concedendo uma liminar para impedir a ação e estabelecendo uma multa expressiva por cada trabalhador encontrado na situação irregular.
