Política

Segundo turno das eleições: quem perdeu o primeiro pode votar?

Por Jornal Regional MS
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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda têm a oportunidade de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência em uma das etapas não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular, pois cada turno é considerado um processo eleitoral independente.

Os eleitores têm um prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa para a ausência. A consulta sobre como realizar este procedimento pode ser feita através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno de 2026 registrou um número expressivo de abstenções, com 33,4 milhões de eleitores deixando de votar, o que corresponde a 21,08% do total do eleitorado.

Neste segundo turno, a disputa pela Presidência da República continua, e governadores serão escolhidos em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Os estados com segundo turno para governador são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante ressaltar que trabalhadores que tenham compromissos profissionais inadiáveis no dia da eleição, como escalas de trabalho ou expediente, não podem ser impedidos de votar. Os empregadores devem organizar as escalas de forma a permitir que seus funcionários se desloquem até a seção eleitoral entre 8h e 17h, horário de Brasília.

Para aqueles que solicitaram o voto em trânsito, mais de 314,5 mil eleitores estão aptos a votar fora de seu domicílio eleitoral em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essa modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, em seções específicas. Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade federativa poderão votar para presidente e governador, se aplicável.

A consulta do local de votação para o segundo turno pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, o prazo para justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, sendo necessário apresentar documentos comprobatórios para análise da Justiça Eleitoral.