O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que marca o fim da jornada de trabalho conhecida como 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A nova legislação estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de folga remunerada a cada cinco dias trabalhados, sem alteração salarial.
Além disso, a proposta prevê a redução da carga horária semanal de trabalho, que passará das atuais 44 horas para 40 horas. O texto agora aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional para se tornar oficial.
Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança deve beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Este número inclui aproximadamente 22 milhões de empregados com carteira assinada e 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente excedem a marca de 40 horas semanais.
Quando as novas regras entram em vigor?
De acordo com a PEC aprovada, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda para implementar a escala 5×2 e iniciar a redução da jornada para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra em outubro, as novas exigências seriam válidas a partir de dezembro de 2026.
Posteriormente, 12 meses após essa primeira redução, a jornada de trabalho será ajustada para 40 horas semanais, completando a transição em um período de 14 meses. Uma exceção se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um cronograma de transição específico.
Detalhes da transição:
- Implementação da escala 5×2 (cinco dias de trabalho com dois de descanso) após 60 dias da promulgação.
- Redução da jornada semanal de 44 para 42 horas após 60 dias.
- Ajuste final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, em até 14 meses.
Como será o cálculo das horas diárias?
No período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas excedentes à jornada normal de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana. Isso resultaria em uma carga de trabalho de aproximadamente 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho.
Ao final da transição, a jornada máxima estabelecida será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Jornadas superiores só serão permitidas mediante o pagamento de horas extras.
A proposta também contempla a possibilidade de leis complementares futuras estabelecerem medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação e acordos coletivos
Excepcionalmente, a escala 5×2 poderá ser flexibilizada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, a compensação das horas trabalhadas a mais deve ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga por semana trabalhada.
Regras para terceirizados do setor público
Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, o prazo para se adequarem à nova jornada é estendido para 12 meses após a promulgação da emenda, diferentemente dos demais setores. Contudo, contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes.
Exceção para salários elevados
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nestes casos, a redução da jornada dependerá da liberalidade do empregador ou de acordos coletivos, embora a escala 5×2 deva ser observada.
